Porta

PortaA porta simboliza a passagem entre duas situações ou dois mundos: o conhecido e o desconhecido. Tem, assim, o caráter de revelar algo.

Às portas da morte, portanto, quer dizer, estar prestes a conhecer a morte, a morrer.

Quando se diz que uma porta se abre significa que há uma nova oportunidade para algo, o que pode também sinalizar uma nova etapa da vida.

Uma porta que se fecha, por sua vez, significa recusa, negação ou rejeição, o que pode também sinalizar o término de uma etapa.

Religião

A palavra porta é muitas vezes utilizada na Bíblia, onde ela significa a entrada do céu.

Como exemplo, cita-se algumas passagens bíblicas:

“Eis que estou à porta e bato.”. Esta frase demonstra o chamamento que Cristo faz às pessoas.

“É mais fácil um camelo passar por uma agulha do que um rico entrar no reino dos céus.”. Esta frase demonstra a dificuldade de entrar no reino dos céus. A agulha era uma porta estreita que, por isso, dificultava a passagem dos camelos.

Nos templos maçônicos as portas são baixas de forma a obrigar as pessoas a se abaixarem para nele entrar, o que demonstra um sinal de humildade e respeito. Sinaliza, ainda, a dificuldade em entrar para o reino dos céus. Ao se erguer, após passar pela porta, é como se a pessoa renascesse para uma nova vida.

Veja também a simbologia da Chave e do Torii, símbolo tradicional japonês.

Tatuagens Significados Porta


Porta

Fique Sabendo?


Terminada a sua tatuagem e agora?

Depois de terminada a sua tatuagem, ouça bem as recomendações do tatuador que irá explicar-lhe quais os cuidados a ter nos próximos dias e semanas.


O CMVS possui validade?

Para atividade de Tatuagem e Piercing, a Licença de Funcionamento Sanitária, junto ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), não possui validade. Uma vez concedida, se não houver nenhuma alteração de endereço, de responsável legal, ou fechamento do estúdio de tatuagem não é necessário protocolar nenhuma alteração junto ao CMVS.


Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?

Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.


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