Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?
Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:
a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;
Fique Sabendo?
Cuidados após a micropigmentação
Qual é o salmo do amor?
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Previna dor na hora de fazer uma tattoo Parte2
Como cliente pagante, está no seu direito de pedir ao tatuador uma pausa ou até para terminar a sessão mais cedo, retomando-a noutro dia (isto é especialmente relevante se a tatuagem for muito grande e/ou complexa). Não se preocupe, os tatuadores estão habituados a lidar com todo o tipo de cliente e cada caso é um caso!
Quanto mais relaxado estiver, mais fácil será “aguentar” todo o processo. Valerá sempre a pena se pensar na obra de arte que vai poder exibir no final da sessão!