Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?

Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.

Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.

Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.


Fique Sabendo?


O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?

O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.

Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.

Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.

A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.


Qual o conceito de tatuagem?

substantivo feminino Ação ou efeito de . Processo de registrar sobre a pele, através de materiais com algum tipo de tintura, figuras, desenhos etc. Desenho ou pintura obtidos por esse processo. Marca, sinal ou cicatriz visível e permanente.

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Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.