Você sabe que não se pode produzir máquinas para tatuagem artesanalmente?
As máquinas necessitam da liberação da ANVISA para poderem ser comercializadas e essa liberação somente acontece quando os fabricantes ou importadores atendem as exigências contidas nas normativas sanitárias vigentes e se regularizam através das licenças sanitárias emitidas.
Fique Sabendo?
Conheça as normas da Anvisa para estúdios de tatuagem
Assim, os estúdios recebem cada vez mais clientes interessados em se tatuar. No entanto, para assegurar ao público as boas condições de funcionamento, é necessário seguir as normas da Anvisa, que regulamentam esses espaços.
Quer saber quais são essas normas? Fique conosco e vamos esclarecer tudo sobre o assunto!
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Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?
Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:
a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;