Encontre Profissionais e Serviços
Fornecedor
Imperio Tattoo – São Luís – MA
E-Paper Papelaria – Natal – RN
Art Tattoo Supply – Rio de Janeiro – RJ
Jose Pedro – São Paulo – SP
Curisco Tattoo – São Paulo – SP
Orelha Tattoo – Salvador – BA
Paper In – Natal – RN
Jose Eduardo Da Gama Melo – São Paulo – SP
Claudia Regina De Freitas Querino – Rio de Janeiro – RJ
Fique Sabendo?
O CMVS possui validade?
Para atividade de Tatuagem e Piercing, a Licença de Funcionamento Sanitária, junto ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), não possui validade. Uma vez concedida, se não houver nenhuma alteração de endereço, de responsável legal, ou fechamento do estúdio de tatuagem não é necessário protocolar nenhuma alteração junto ao CMVS.
Por que devem utilizar apenas material descartável, esterilizado e produtos com registro na ANVISA?
Os materiais utilizados em tatuagem, pelo contato direto com o sangue durante o procedimento, devem ser descartáveis ou esterilizados.
Todos oferecem risco à saúde e, devido a isso, necessitam atender normativas específicas para garantir a segurança na sua utilização, principalmente por se tratar de produtos implantáveis, como as tintas de tatuagem, as quais são classificadas como Alto Risco, do mesmo modo que os marca-passos e os implantes ortopédicos.
Profissionais que trabalham informalmente em suas residências, os procedimentos de higiene são os mesmos?
Não há diferenciação alguma para os profissionais que trabalham em suas residências, uma vez que o risco sanitário está atrelado às práticas realizadas pelos tatuadores e body piercing e não pelo local de trabalho.
Portanto, para que o profissional possa proceder com a aplicação de tatuagem e piercing no ambiente domiciliar, é necessário que a estrutura e os procedimentos realizados sigam todas as medidas de controle de risco e de infecção descritas pela Referência Técnica para o Funcionamento de Serviços de Tatuagem e Piercing – ANVISA, 2009.
Mesmo nesses casos é necessária a solicitação de Licença de Funcionamento Sanitária, o CMVS, como MEI, devendo ser franqueado/ autorizado o acesso das Autoridades Sanitárias, nos casos de inspeção sanitária para liberação da licença