Encontre Profissionais e Serviços
Fornecedor
Tattooink Company – Fortaleza – CE
Will23 – Brasília – DF
Leu Tatto – São Paulo – SP
Marcelo Augusto Camargo – São Paulo – SP
Richer Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Renovar & – Campo Grande – MS
Mamae Fazendo Arte – Natal – RN
Artes E Criacoes – Belo Horizonte – MG
Silas Sousa Batista – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Por que seguir as normas da Anvisa?
Muitos tatuadores acreditam que as normas de regulamentação são apenas uma burocracia chata e sem fundamento. No entanto, ela é essencial para a segurança do tatuador e do tatuado, pois evita acidentes e contaminações.
Além disso, saber que seu estúdio apresenta condições sanitárias em ordem é um aspecto decisivo para o cliente optar por seu trabalho. Veja os principais pontos positivos de seguir as regras estipuladas pela Anvisa
Exigências aos profissionais tatuadores
Os tatuadores possuem contato direto com as agulhas e equipamentos que são usados na tatuagem. Por isso, devem seguir recomendações necessárias para poderem manusear os equipamentos com segurança.
Eles precisam estar vacinados e equipados com elementos de segurança (como luvas e máscara). Também está vedado aos tatuadores dar indicação de quaisquer medicamentos aos clientes, já que não têm licenciamento médico ou farmacêutico.
Seguir as normas garante maior segurança para o tatuador e o tatuado. Elas funcionam para evitar alergias, infecções e riscos iminentes de más práticas de higiene. Comprometer-se em mantê-las corretamente mostra profissionalismo e respeito pelo seu público, pois assegura o bem-estar dele.
Com uma boa conduta frente às legislações e protocolos do seu estabelecimento, seguindo as normas da Anvisa, você terá um nome bem-visto pelo mercado. Isso é fundamental para ganhar clientela, que preza pela segurança ao se tatuar.
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.