Encontre Profissionais e Serviços
Piercing
Eduardo Pinto Da Cruz – Fortaleza – CE
Nix Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Mestre Dos Magos Tattoo Supply – Salvador – BA
Art Tattoo Studio – Goiânia – GO
Dalua Tatuagem E Piercing – Goiânia – GO
Rod Ink Tattoo – Fortaleza – CE
Espaco Jaqueline Freitas – São Gonçalo – RJ
Ianmuntoreanu – São Paulo – SP
Lucas Mendes Tattoo – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Exigências aos profissionais tatuadores
Os tatuadores possuem contato direto com as agulhas e equipamentos que são usados na tatuagem. Por isso, devem seguir recomendações necessárias para poderem manusear os equipamentos com segurança.
Eles precisam estar vacinados e equipados com elementos de segurança (como luvas e máscara). Também está vedado aos tatuadores dar indicação de quaisquer medicamentos aos clientes, já que não têm licenciamento médico ou farmacêutico.
Seguir as normas garante maior segurança para o tatuador e o tatuado. Elas funcionam para evitar alergias, infecções e riscos iminentes de más práticas de higiene. Comprometer-se em mantê-las corretamente mostra profissionalismo e respeito pelo seu público, pois assegura o bem-estar dele.
Com uma boa conduta frente às legislações e protocolos do seu estabelecimento, seguindo as normas da Anvisa, você terá um nome bem-visto pelo mercado. Isso é fundamental para ganhar clientela, que preza pela segurança ao se tatuar.
Conheça as normas da Anvisa para estúdios de tatuagem
A tatuagem é uma forma de estilizar o corpo e marcar algo importante na sua pele. Atualmente, é muito procurada por jovens e está ganhando mais adeptos do público de mais idade, sendo um mercado promissor.
Assim, os estúdios recebem cada vez mais clientes interessados em se tatuar. No entanto, para assegurar ao público as boas condições de funcionamento, é necessário seguir as normas da Anvisa, que regulamentam esses espaços.
Quer saber quais são essas normas? Fique conosco e vamos esclarecer tudo sobre o assunto!
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.