Encontre Profissionais e Serviços
Piercing
Mr Artes – Brasília – DF
Guilherme Marujo – Campinas – SP
Jupiter Koroa Lima Cunha – Brasília – DF
Blakeney Studio – Rio de Janeiro – RJ
Maria Danuzia Rodrigues Do Nascimento – Recife – PE
Marcos Tattoo Estudio – Salvador – BA
Derek Campos Tattoo – São Paulo – SP
Black Skull – São Gonçalo – RJ
Carlos Eduardo Da Silva – Guarulhos – SP
Fique Sabendo?
Alimentos para evitar após tatuar
Os alimentos remosos que devem ser evitados durante um processo de cicatrização incluem:
Refrigerantes e sucos prontos;
Frituras, como batata frita, pastel e outros salgados;
Fast food;
Carne de porco e carnes processadas, como salsicha, presunto, linguiça, bacon, mortadela e salame;
Doces, biscoitos recheados, bolos, massas prontas para bolos, chocolates, barras de cereal;
Macarrão instantâneo, caldo de carne em cubo, comida pronta congelada, sorvetes;
Bebidas alcoólicas.
O consumo excessivo destes alimentos aumenta a inflamação e dificulta o processo de cicatrização da pele. O ideal é que esses alimentos não façam parte da rotina alimentar, e que não sejam consumidos pelo menos por 1 semana após a realização de uma cirurgia, colocação de um piercing ou tatuagem, por exemplo.
Cuidados que devem ser seguidos depois de fazer uma tatuagem
Após muita consideração e pesquisa, escolheu o seu desenho e a zona do corpo onde quisesse que ele fosse tatuado, chegou o grande dia e agora a tatuagem deixou de ser um sonho e passou a ser uma realidade à vista de todos. Para além de a admirar, existem vários e importantes cuidados que devem ser seguidos depois de fazer uma tatuagem, de forma a garantir a sua cicatrização e evitar qualquer tipo de infecção.
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).