Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Anderson Cerqueira De Jesus – Rio de Janeiro – RJ
Learte Tattoo Artist – Brasília – DF
Arte Com Papel E Cia – Natal – RN
Design Grafico-Sheila Barata – Belém – PA
Pedro Goussain Neto – São Paulo – SP
Nine Ink Tatuagem E Piercing Ltda. – São Paulo – SP
Camila Cristina Silva De Souza – Rio de Janeiro – RJ
Usina Tattoo – Brasília – DF
Star Body Art – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?
Devem seguir as orientações do modelo da Referência Técnica para o Funcionamento de Serviços de Tatuagem e Piercing – ANVISA, 2009.
Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:
a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;
É necessário manter notas fiscais dos produtos comprados?
Não. A equipe técnica do Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde observa o registro/notificação dos produtos, junto à ANVISA, nos rótulos dos frascos contendo os produtos (tintas) bem como a validade e acondicionamento dos mesmos (frasco original, batoque etc).
Porque não se deve fazer tatuagem?
Os riscos das estão principalmente associados com o fato de algumas tintas possuírem substâncias que, apesar de serem regulamentadas pela ANVISA, podem ser classificadas como medicamentos, nem cosméticos, o que dificulta sua regulamentação e estudos.
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