Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Gadioli Studio Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Thiago Rodrigues De Resende – São Paulo – SP
Patrick Viana Tattoo – Campinas – SP
F.M Tattoo – Brasília – DF
Kabeca Tatto Studio – Fortaleza – CE
Gabriel Tattoo – São Paulo – SP
Leco Tattoo Studio – Rio de Janeiro – RJ
Alexandre De Oliveira Magalhaes – São Paulo – SP
Rafael Daken Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Fique Sabendo?
Tatuagem na Nuca
Uma das mais recentes tendências no que toca à arte de tatuar, a nuca é uma zona do corpo muito sexy, secreta e elegante. Ora vês, ora já não vês! Basta apanhar o cabelo num penteado bem feminino para mostrar ao mundo a tatuagem ou deixá-lo solto e resguardado de olhares indiscretos. Quem tem cabelo curto tem a vantagem de a poder mostrar sempre que quiser! Ah, é ainda uma das zonas menos dolorosas na hora de enfrentar as agulhas!
Exigências aos profissionais tatuadores
Os tatuadores possuem contato direto com as agulhas e equipamentos que são usados na tatuagem. Por isso, devem seguir recomendações necessárias para poderem manusear os equipamentos com segurança.
Eles precisam estar vacinados e equipados com elementos de segurança (como luvas e máscara). Também está vedado aos tatuadores dar indicação de quaisquer medicamentos aos clientes, já que não têm licenciamento médico ou farmacêutico.
Seguir as normas garante maior segurança para o tatuador e o tatuado. Elas funcionam para evitar alergias, infecções e riscos iminentes de más práticas de higiene. Comprometer-se em mantê-las corretamente mostra profissionalismo e respeito pelo seu público, pois assegura o bem-estar dele.
Com uma boa conduta frente às legislações e protocolos do seu estabelecimento, seguindo as normas da Anvisa, você terá um nome bem-visto pelo mercado. Isso é fundamental para ganhar clientela, que preza pela segurança ao se tatuar.
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.