Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Marcelo Leandro Bonno – São Paulo – SP
Angel Caldeira – Belo Horizonte – MG
Rafinha Tattoo – Guarulhos – SP
Erik Mauricio Chenciski Braz – São Paulo – SP
Uchitattoo – Campinas – SP
Arte E Equilibrio – Fortaleza – CE
Medina Tattoo Supplies – São Paulo – SP
Kleitinho Tatuagens – Brasília – DF
Garuda Tattoo – Goiânia – GO
Fique Sabendo?
Tintas para Tatuagem
As tintas permitidas para a utilização devem ser apenas as regulamentadas pela Anvisa. Seguir essa recomendação é muito importante, pois esse elemento pode causar alergias e infecções na pele do cliente.
Quanto ao manuseamento, é requerido que o material seja fracionado ao ser utilizado, e o restante deve ser descartado após o final da tatuagem. Assim, fica vedado colocar agulha dentro do frasco.
Tatuagem inflamada: porque acontece e o que fazer
A tatuagem inflamada geralmente leva ao surgimento de sinais como vermelhidão, inchaço e dor no local da pele onde foi feita, gerando desconforto e preocupação de que possa ser sinal de algo grave.
No entanto, é normal que a tatuagem fique inflamada nos primeiros 3 a 4 dias, já que é uma reação natural da pele ao tipo de lesão que foi causada pela agulha, sem ser indicação de algo mais grave como alergia ou infecção.
Assim, é muito importante começar com os cuidados adequados logo depois que se termina de fazer a tatuagem, para diminuir a irritação da pele e garantir que não surgem outras complicações.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.