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Fique Sabendo?


Vender produtos de tatuagem o estabelecimento precisa ter licenças sanitárias?

Os estabelecimentos que comercializem produtos para tatuagem, tais como tintas, máquinas, batoques, etc, devem possuir licença de funcionamento sanitária para exercer as atividades de armazenamento e distribuição de produtos para saúde ou até mesmo importação.

Os estúdios de tatuagem não podem comercializar esses produtos apenas com a licença que possuem para o serviço de tatuagem, devendo obter uma licença específica para a realização do comércio


Você sabe que não se pode produzir máquinas para tatuagem artesanalmente?

As máquinas para tatuagem são consideradas produtos para saúde e somente podem ser fabricadas ou importadas por empresas que apresentem licenças junto aos órgãos sanitários.

As máquinas necessitam da liberação da ANVISA para poderem ser comercializadas e essa liberação somente acontece quando os fabricantes ou importadores atendem as exigências contidas nas normativas sanitárias vigentes e se regularizam através das licenças sanitárias emitidas.


Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?

Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.

No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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