Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Alcoa World Alumina Brasil Ltda – Belém – PA
Vini Tatoo – Duque de Caxias – RJ
Atelie Doce Freire – Natal – RN
Other Skin Tattoo – Belo Horizonte – MG
Kathleen Avlis – Rio de Janeiro – RJ
Sete Tattoo – Guarulhos – SP
Studio Jefferson Tattoo – Manaus – AM
Treze Tattoo – Curitiba – PR
The King Crab Tattoo & Supply – Curitiba – PR
Fique Sabendo?
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Por que devem utilizar apenas material descartável, esterilizado e produtos com registro na ANVISA?
Os materiais utilizados em tatuagem, pelo contato direto com o sangue durante o procedimento, devem ser descartáveis ou esterilizados.
Todos oferecem risco à saúde e, devido a isso, necessitam atender normativas específicas para garantir a segurança na sua utilização, principalmente por se tratar de produtos implantáveis, como as tintas de tatuagem, as quais são classificadas como Alto Risco, do mesmo modo que os marca-passos e os implantes ortopédicos.
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).