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Exigências aos profissionais tatuadores

Os tatuadores possuem contato direto com as agulhas e equipamentos que são usados na tatuagem. Por isso, devem seguir recomendações necessárias para poderem manusear os equipamentos com segurança.

Eles precisam estar vacinados e equipados com elementos de segurança (como luvas e máscara). Também está vedado aos tatuadores dar indicação de quaisquer medicamentos aos clientes, já que não têm licenciamento médico ou farmacêutico.

Seguir as normas garante maior segurança para o tatuador e o tatuado. Elas funcionam para evitar alergias, infecções e riscos iminentes de más práticas de higiene. Comprometer-se em mantê-las corretamente mostra profissionalismo e respeito pelo seu público, pois assegura o bem-estar dele.

Com uma boa conduta frente às legislações e protocolos do seu estabelecimento, seguindo as normas da Anvisa, você terá um nome bem-visto pelo mercado. Isso é fundamental para ganhar clientela, que preza pela segurança ao se tatuar.


Os grandes medos

O medo da dor que uma tatuagem supostamente vai infligir está por vezes relacionado com outros receios: o medo de agulhas e/ou de sangue! O primeiro é facilmente resolvido – basta fazer a tatuagem num local onde não está a assistir ao processo ou então não olhar; quanto ao segundo, é muito raro alguém sangrar ao ser tatuado, a não ser que tenha bebido álcool ou tomado aspirina (ou outro medicamento que possa contribuir para a diluição do sangue) imediatamente antes. Para além disso, as agulhas apenas penetram poucos milímetros da pele e, ao longo de toda a sessão, o tatuador limpa vezes sem conta a área de trabalho.


Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?

Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.

No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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