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Benefícios da micropigmentação

Em comparação com outras técnicas de embelezamento de sobrancelhas, como coloração de sobrancelha ou henna de sobrancelhas, a micropigmentação tem vantagens que incluem:

Procedimento que dura entre 2 a 5 anos;
Não dói pois é usada anestesia local;
Cobre imperfeições e falhas de um modo eficiente e natural.

A Micropigmentação é indicada para quem está insatisfeito com a forma e contorno da sobrancelha, e em casos onde existem diferenças de comprimento ou assimetrias evidentes entre as duas sobrancelhas. Para os casos em que a sobrancelha é fraca ou tem poucos fios, pode ser indicado o Transplante de Sobrancelhas, uma opção definitiva e natural que preenche as falhas e aumenta o volume da sobrancelha.

Se o objetivo é realçar os contornos do rosto, a Micropigmentação também pode ser útil uma vez que as sobrancelhas valorizam os traços do rosto. Além disso, a realização de alguns Exercícios para afinar o rosto também pode ser útil, pois fortalecem a musculatura do rosto, tonificam, drenam e ajudam a desinchar.


O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?

O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.

Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.

Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.

A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.


Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?

Devem seguir as orientações do modelo da Referência Técnica para o Funcionamento de Serviços de Tatuagem e Piercing – ANVISA, 2009.

Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:

a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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