Encontre Profissionais e Serviços
Tatuagens
Padrao Tattoo – São Paulo – SP
V. Tattoo Ink – São Paulo – SP
Studio Nj Tattoo – Goiânia – GO
Best Pharma Terapia Nutricional Ltda – Belém – PA
Garbini – São Paulo – SP
Jhango Tattoo – São Paulo – SP
Taioba Tattoo – Belo Horizonte – MG
Danilo Tattoo – Curitiba – PR
Thiaguinho Studio Tatuagem E Piercing – Curitiba – PR
Fique Sabendo?
Tintas para Tatuagem
As tintas permitidas para a utilização devem ser apenas as regulamentadas pela Anvisa. Seguir essa recomendação é muito importante, pois esse elemento pode causar alergias e infecções na pele do cliente.
Quanto ao manuseamento, é requerido que o material seja fracionado ao ser utilizado, e o restante deve ser descartado após o final da tatuagem. Assim, fica vedado colocar agulha dentro do frasco.
Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?
Devem seguir as orientações do modelo da Referência Técnica para o Funcionamento de Serviços de Tatuagem e Piercing – ANVISA, 2009.
Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:
a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.