Encontre Profissionais e Serviços
Tatuagens
Fammlia Artes Tattos – São Paulo – SP
Lipe Tattoo – Porto Alegre – RS
Rattu Tattoo – São Paulo – SP
Coutinho Tattoo Art – Rio de Janeiro – RJ
Ravel Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Camile Passos Rocha – Rio de Janeiro – RJ
Genilson Do Carmo Carvalho – Rio de Janeiro – RJ
Rose Artesa – Belém – PA
Vintage – Tatuagem E Piercing – Belo Horizonte – MG
Fique Sabendo?
O que evitar no dia de fazer a Tatuagem
No dia em que fizer a tatuagem, deve evitar tomar banho ou então não molhar a tatuagem se for possível. Nos dias seguintes, evite utilizar sabonete nessa área ou então opte por um sabonete neutro. Depois de molhada, deixe a tatuagem secar ao ar livre e não a esfregue com a toalha. Evite banhos de imersão nos dias pós-tatuagem.
Qual a sensação de tatuar?
Embora não seja particularmente fácil descrever qual a sensação de ser tatuado, algumas das descrições mais recorrentes incluem: é semelhante a um escaldão, parece que se está a ser picado por uma abelha, um grande arranhão, uma sensação de calor, desconfortável ou simplesmente irritante.
Também parece ser consensual que fazer o contorno do desenho é um pouco mais doloroso do que o seu preenchimento.
Curiosamente, as pessoas que já enfrentaram algum tipo de cirurgia e as mulheres que já deram à luz, são normalmente quem diz que “não dói nada”! Por outro lado, a maioria das pessoas sente algum incomodo nos primeiros minutos, mas depressa se habituam e chegam à conclusão que “não é tão mau como pensava”! Consequentemente, a dor é substituída pelas endorfinas, até porque a partir de agora o pensamento está apenas concentrado em ver o resultado final!
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).