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Fique Sabendo?
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Como é feita a Micropigmentação
Esta técnica é realizada usando um aparelho chamado demógrafo, que consiste numa espécie de canetas com agulhas, semelhante a uma caneta de tatuagem, que perfuram a primeira camada da pele inserindo pigmentos.
Após decidido o desenho da sobrancelha e a cor que vai ser utilizada, é aplicada uma anestesia local para que o procedimento não cause dor, e só depois de anestesiado o local é que a técnica é iniciada. No final do procedimento, é usado um laser de baixa potência sobre a região, que vai ajudar na cicatrização e a fixar melhor os pigmentos inseridos.
Dependendo do tipo de pele e dar cor utilizada, é necessário fazer a manutenção da micropigmentação a cada 2 ou 5 anos, pois a tinta começa a desvanecer.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.