Encontre Profissionais e Serviços
Profissional
Caique Pazin Da Silva – São Paulo – SP
Triana – Campo Grande – MS
Old Machine Tattoo – São Paulo – SP
Tatuagem De Leão em Cruzília – MG
Marcos Antonio Rodrigues Da Cunha Junior – Rio de Janeiro – RJ
Naiane Takahashi Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Samile Barbosa – São Paulo – SP
Markya Livyane Pinheiro Lima – Fortaleza – CE
Cris Almeida – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Como surgiu a primeira tatuagem?
A tradição só foi redescoberta em 1769, quando o navegador inglês James Cook realizou sua expedição à Polinésia e registrou o costume em seu diário de bordo: Homens e mulheres pintam seus corpos. Na língua deles, chamam isso de tatau. Injetam pigmento preto sob a pele de tal modo que o traço se torna indelével.
As pessoas também perguntam por: Como surgiu a tatuagem?
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.