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Exigências aos profissionais tatuadores

Os tatuadores possuem contato direto com as agulhas e equipamentos que são usados na tatuagem. Por isso, devem seguir recomendações necessárias para poderem manusear os equipamentos com segurança.

Eles precisam estar vacinados e equipados com elementos de segurança (como luvas e máscara). Também está vedado aos tatuadores dar indicação de quaisquer medicamentos aos clientes, já que não têm licenciamento médico ou farmacêutico.

Seguir as normas garante maior segurança para o tatuador e o tatuado. Elas funcionam para evitar alergias, infecções e riscos iminentes de más práticas de higiene. Comprometer-se em mantê-las corretamente mostra profissionalismo e respeito pelo seu público, pois assegura o bem-estar dele.

Com uma boa conduta frente às legislações e protocolos do seu estabelecimento, seguindo as normas da Anvisa, você terá um nome bem-visto pelo mercado. Isso é fundamental para ganhar clientela, que preza pela segurança ao se tatuar.


Por que devem utilizar apenas material descartável, esterilizado e produtos com registro na ANVISA?

Os materiais utilizados em tatuagem, pelo contato direto com o sangue durante o procedimento, devem ser descartáveis ou esterilizados.

Todos oferecem risco à saúde e, devido a isso, necessitam atender normativas específicas para garantir a segurança na sua utilização, principalmente por se tratar de produtos implantáveis, como as tintas de tatuagem, as quais são classificadas como Alto Risco, do mesmo modo que os marca-passos e os implantes ortopédicos.


Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?

Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.

Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.

Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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