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Fique Sabendo?


Em caso de acidente com agulhas no procedimento o que o profissional deve fazer?

Como o acidente ocorreu fora de uma Unidade de Saúde, o profissional acidentado e o paciente fonte devem ir até o SAE/DST AIDS mais próximo do local de ocorrência para realização de teste rápido para HIV, Hepatite B e Hepatite C.

Os 16 Serviços de Assistência Especializada (SAEs) também oferecem Profilaxia Pós-Exposição, exames, consultas e tratamento para HIV e Aids e infecções, inclusive hepatites virais. Os Centros de Referência (CRs) em ISTs/ Aids oferecem tratamento para as DST como, por exemplo, sífilis e gonorreia, nos casos que não respondem à abordagem sincrônica.


Alimentos para evitar após tatuar

Os alimentos remosos que devem ser evitados durante um processo de cicatrização incluem:

Refrigerantes e sucos prontos;
Frituras, como batata frita, pastel e outros salgados;
Fast food;
Carne de porco e carnes processadas, como salsicha, presunto, linguiça, bacon, mortadela e salame;
Doces, biscoitos recheados, bolos, massas prontas para bolos, chocolates, barras de cereal;
Macarrão instantâneo, caldo de carne em cubo, comida pronta congelada, sorvetes;
Bebidas alcoólicas.

O consumo excessivo destes alimentos aumenta a inflamação e dificulta o processo de cicatrização da pele. O ideal é que esses alimentos não façam parte da rotina alimentar, e que não sejam consumidos pelo menos por 1 semana após a realização de uma cirurgia, colocação de um piercing ou tatuagem, por exemplo.


Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?

Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.

Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.

Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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