Encontre Profissionais e Serviços
Estúdio de Tatuagem
Ff Tatuagem E Piercing – Rio de Janeiro – RJ
Distribuidora Canudence – Belém – PA
Dermo Artist – Talk Center – Belo Horizonte – MG
Tatuagem Feminina Delicada em Baependi – MG
Thais Santos Sobrancelhas – Goiânia – GO
Blessed Good – Belo Horizonte – MG
Bellatatua – Recife – PE
Tatuagem De Flor em Itanhandu – MG
Dragon Art Tattoo – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Vender produtos de tatuagem o estabelecimento precisa ter licenças sanitárias?
Os estabelecimentos que comercializem produtos para tatuagem, tais como tintas, máquinas, batoques, etc, devem possuir licença de funcionamento sanitária para exercer as atividades de armazenamento e distribuição de produtos para saúde ou até mesmo importação.
Os estúdios de tatuagem não podem comercializar esses produtos apenas com a licença que possuem para o serviço de tatuagem, devendo obter uma licença específica para a realização do comércio
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).