Encontre Profissionais e Serviços
Estúdio de Tatuagem
Kasper Tattoo Studio – São Paulo – SP
Leandro Silva De Medeiros – Rio de Janeiro – RJ
Tatuagem em São Sebastião do Paraíso – MG
Stigma Tatuagens – Guarulhos – SP
Full Color – Curitiba – PR
Caminito Tattoo – São Paulo – SP
Aquiles Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Tatuagem Feminina No Braço em Cruzília – MG
Arteirodutatto – Rio de Janeiro – RJ
Fique Sabendo?
Estrutura do espaço
A estrutura do espaço deve ser pensada de maneira a garantir higiene ao local, para que não haja contaminação da tatuagem. Por isso, algumas normas devem ser respeitadas ao criar o ambiente de atendimento, como a instalação em estabelecimento apropriado, não estando permitido que o estúdio seja ao ar livre, em residência, ambiente insalubre ou em locais públicos.
A sala de atendimento deve ser individual. E, se houver atendimentos simultâneos, o espaço entre eles deve ser de, no mínimo, um metro. A sala de recepção deve ser compatível com o número de clientes que ficam em espera.
Já a área de procedimentos deve conter pia com bancada e água corrente, bancada de higienização dos materiais e local para guardar os equipamentos higienizados, que seja fechado, limpo e livre de umidade. É preciso, ainda, que haja um depósito para materiais de limpeza.
Além disso, a estrutura em geral deve ser limpa, livre de umidade e higienizada corretamente, com superfícies lisas e laváveis.
Tintas para Tatuagem
As tintas permitidas para a utilização devem ser apenas as regulamentadas pela Anvisa. Seguir essa recomendação é muito importante, pois esse elemento pode causar alergias e infecções na pele do cliente.
Quanto ao manuseamento, é requerido que o material seja fracionado ao ser utilizado, e o restante deve ser descartado após o final da tatuagem. Assim, fica vedado colocar agulha dentro do frasco.
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.