Encontre Profissionais e Serviços
Estúdio de Tatuagem
Deleon Santos De Brito – Belém – PA
Chistatu – São Paulo – SP
Lili Cabeleireira Y Tatuadora – Porto Alegre – RS
Roberia Goncalves De Oliveira – Fortaleza – CE
Studio Ourico – Brasília – DF
Rodrigo Alves – São Paulo – SP
Tatuagem Masculina em Poços de Caldas – MG
Estudio Dom Tattoo – Brasília – DF
Vitorya Tattoo – Natal – RN
Fique Sabendo?
Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?
Devem seguir as orientações do modelo da Referência Técnica para o Funcionamento de Serviços de Tatuagem e Piercing – ANVISA, 2009.
Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:
a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;
Vender produtos de tatuagem o estabelecimento precisa ter licenças sanitárias?
Os estabelecimentos que comercializem produtos para tatuagem, tais como tintas, máquinas, batoques, etc, devem possuir licença de funcionamento sanitária para exercer as atividades de armazenamento e distribuição de produtos para saúde ou até mesmo importação.
Os estúdios de tatuagem não podem comercializar esses produtos apenas com a licença que possuem para o serviço de tatuagem, devendo obter uma licença específica para a realização do comércio
É proibido aos dermopigmentadores, tatuadores e piercings a prescrição e administração de quaisquer medicamentos via oral, injetável ou tópica.
Deverá existir um protocolo prevendo o encaminhamento para serviços de saúde em casos de acidentes e/ou reações alérgicas e infecção de clientes, bem como para atendimento em caso de acidente com exposição a material biológico.