Encontre Profissionais e Serviços
Estúdio de Tatuagem
Lucia Vitoria Ache – São Paulo – SP
Tattoo Enigma – Curitiba – PR
Derik Sorato – Brasília – DF
Tatuagem Feminina Pequena em Três Pontas – MG
Arte Nativa – Body Art Studio – São Gonçalo – RJ
Vegas Tattoo – Goiânia – GO
Danilo Tatto – São Paulo – SP
Gordo Ink – São Paulo – SP
Sara Mosli – Belo Horizonte – MG
Fique Sabendo?
Cadastro de clientes
O cadastro de clientes é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança do tatuado em longo prazo. Ele permite consulta em algum caso que necessite das informações do que foi feito ao longo do procedimento.
Existem exigências acerca do que deve conter o cadastro. Elas são:
dados de identificação do cliente: nome, telefone, endereço, data de nascimento e número do documento;
dados do procedimento: data de realização, local do corpo, reações adversas ocorridas e nome do profissional que executou a tatuagem.
informações sobre os produtos utilizados: nome do produto, lote, fabricante, data de fabricação e validade, número de registro da Anvisa, data de abertura do frasco;
termo de consentimento da tatuagem assinado pelo cliente;
para menores de idade, autorização por escrito dos responsáveis consentindo a tatuagem. No documento, devem estar anexadas a cópia da carteira de identidade do responsável e a cópia do documento de identificação ou certidão de nascimento do menor.
É necessário manter notas fiscais dos produtos comprados?
Não. A equipe técnica do Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde observa o registro/notificação dos produtos, junto à ANVISA, nos rótulos dos frascos contendo os produtos (tintas) bem como a validade e acondicionamento dos mesmos (frasco original, batoque etc).
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).