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Profissional
Studio A – Campinas – SP
Radical Tattoo – Duque de Caxias – RJ
Moro Brothers Tattoo – Belo Horizonte – MG
Edi Tattoo Studio – Belém – PA
Luan Viana Sobrinho – Campinas – SP
La Mafia Arte Tattoo Studio – Guarulhos – SP
Caio Cesar Art – São Paulo – SP
Tatuagem De Lobo em Lambari – MG
Dan Art Tattoo – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Alimentos para evitar após tatuar
Os alimentos remosos que devem ser evitados durante um processo de cicatrização incluem:
Refrigerantes e sucos prontos;
Frituras, como batata frita, pastel e outros salgados;
Fast food;
Carne de porco e carnes processadas, como salsicha, presunto, linguiça, bacon, mortadela e salame;
Doces, biscoitos recheados, bolos, massas prontas para bolos, chocolates, barras de cereal;
Macarrão instantâneo, caldo de carne em cubo, comida pronta congelada, sorvetes;
Bebidas alcoólicas.
O consumo excessivo destes alimentos aumenta a inflamação e dificulta o processo de cicatrização da pele. O ideal é que esses alimentos não façam parte da rotina alimentar, e que não sejam consumidos pelo menos por 1 semana após a realização de uma cirurgia, colocação de um piercing ou tatuagem, por exemplo.
Alimentos remosos: o que são e lista de comidas a evitar
Os alimentos remosos são aqueles que possuem ação inflamatória, podendo resultar em algumas consequências para o corpo. Os alimentos remosos são aqueles ricos em gordura, óleos refinados, açúcares e sal, como salsicha, linguiça, biscoitos ou presunto, por exemplo.
Por terem esse tipo de composição, os alimentos remosos apresentam maiores chances de causar inflamação da pele e, por isso, podem interferir bastante no processo de cicatrização, aumentando as chances de ficar com cicatrizes visíveis ou de desenvolver complicações como as aderências.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.