Encontre Profissionais e Serviços
Profissional
Vanessa Duarte Da Silva – Rio de Janeiro – RJ
Valentim Servicos – São Paulo – SP
Timbotattoo – Rio de Janeiro – RJ
Mr. Dick Tattoo Tears – Curitiba – PR
Fernanda Ferreira Brito – Belo Horizonte – MG
Argo Solucoes Em Tecnologia Da Informacao – Campo Grande – MS
Roberio Quevedo Severo – Porto Alegre – RS
Diniz Tattoo – São Gonçalo – RJ
Allan Tattoo Studio Slz – São Luís – MA
Fique Sabendo?
Benefícios da micropigmentação
Em comparação com outras técnicas de embelezamento de sobrancelhas, como coloração de sobrancelha ou henna de sobrancelhas, a micropigmentação tem vantagens que incluem:
Procedimento que dura entre 2 a 5 anos;
Não dói pois é usada anestesia local;
Cobre imperfeições e falhas de um modo eficiente e natural.
A Micropigmentação é indicada para quem está insatisfeito com a forma e contorno da sobrancelha, e em casos onde existem diferenças de comprimento ou assimetrias evidentes entre as duas sobrancelhas. Para os casos em que a sobrancelha é fraca ou tem poucos fios, pode ser indicado o Transplante de Sobrancelhas, uma opção definitiva e natural que preenche as falhas e aumenta o volume da sobrancelha.
Se o objetivo é realçar os contornos do rosto, a Micropigmentação também pode ser útil uma vez que as sobrancelhas valorizam os traços do rosto. Além disso, a realização de alguns Exercícios para afinar o rosto também pode ser útil, pois fortalecem a musculatura do rosto, tonificam, drenam e ajudam a desinchar.
Qual a importância da higiene e limpeza nos estúdios?
O ato de tatuar deverá ser realizado em local específico, limpo e organizado, que passe por desinfecção (processo físico ou químico que elimina a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, como as bancadas e a cadeira/maca, onde o cliente recebe a tatuagem ou a aplicação de piercing).
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.