Encontre Profissionais e Serviços
Profissional
Eduardo Paulino Tattoo – Natal – RN
Sheppers Barber Tattoo – Curitiba – PR
Ulisses Neto – Natal – RN
Cazarin Tattoo – Campinas – SP
Babi Costa Tattoo – São Paulo – SP
Muny’Tattoo Capuleto – São Paulo – SP
Sampa Tattoo – São Paulo – SP
Long Line – Recife – PE
Tatuagem Feminina Delicada em São Sebastião do Paraíso – MG
Fique Sabendo?
Qual a importância do CMVS para os tatuadores e como conseguir o cadastramento?
CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde)
Os serviços de aplicação de tatuagem e piercing são de interesse da saúde. Portanto, é importante que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios conheçam esses estabelecimentos para que possam realizar ações de fiscalização e de orientação de práticas seguras para que as medidas de biossegurança necessárias, na realização dos procedimentos, sejam adotadas e os procedimentos em questão sejam realizados com baixo risco à população usuária e aos profissionais atuantes no segmento.
O cadastramento é simples e não possui qualquer taxa. Todas as informações necessárias estão disponíveis no site da COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde.
Micropigmentação é Tatuagem?
Hoje em dia a micropigmentação não é tatuagem, pois as agulhas usadas durante o procedimento não penetram até à 3 camada da pele como acontece nos casos da tatuagem. Assim, a micropigmentação não deixa marcas irreversíveis, pois a tinta desvanece ao final de 2 a 5 anos, não sendo necessária a sua remoção a laser.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.