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Qual a importância do CMVS para os tatuadores e como conseguir o cadastramento?

CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde)

Os serviços de aplicação de tatuagem e piercing são de interesse da saúde. Portanto, é importante que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios conheçam esses estabelecimentos para que possam realizar ações de fiscalização e de orientação de práticas seguras para que as medidas de biossegurança necessárias, na realização dos procedimentos, sejam adotadas e os procedimentos em questão sejam realizados com baixo risco à população usuária e aos profissionais atuantes no segmento.

O cadastramento é simples e não possui qualquer taxa. Todas as informações necessárias estão disponíveis no site da COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde.


O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?

O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.

Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.

Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.

A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.


Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?

Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.

No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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