Encontre Profissionais e Serviços
Profissional
Fabricio Morais Tattoo – Brasília – DF
Ednunes Tattoo – São Paulo – SP
D M Santos – Belém – PA
Role Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Studio Agace Tattoo – São Paulo – SP
Carla Silva Aguiar – Goiânia – GO
Ferrari Tattoo – Belo Horizonte – MG
High Life Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Cristina Araujo – São Gonçalo – RJ
Fique Sabendo?
Tintas para Tatuagem
As tintas permitidas para a utilização devem ser apenas as regulamentadas pela Anvisa. Seguir essa recomendação é muito importante, pois esse elemento pode causar alergias e infecções na pele do cliente.
Quanto ao manuseamento, é requerido que o material seja fracionado ao ser utilizado, e o restante deve ser descartado após o final da tatuagem. Assim, fica vedado colocar agulha dentro do frasco.
Exigências aos profissionais tatuadores
Os tatuadores possuem contato direto com as agulhas e equipamentos que são usados na tatuagem. Por isso, devem seguir recomendações necessárias para poderem manusear os equipamentos com segurança.
Eles precisam estar vacinados e equipados com elementos de segurança (como luvas e máscara). Também está vedado aos tatuadores dar indicação de quaisquer medicamentos aos clientes, já que não têm licenciamento médico ou farmacêutico.
Seguir as normas garante maior segurança para o tatuador e o tatuado. Elas funcionam para evitar alergias, infecções e riscos iminentes de más práticas de higiene. Comprometer-se em mantê-las corretamente mostra profissionalismo e respeito pelo seu público, pois assegura o bem-estar dele.
Com uma boa conduta frente às legislações e protocolos do seu estabelecimento, seguindo as normas da Anvisa, você terá um nome bem-visto pelo mercado. Isso é fundamental para ganhar clientela, que preza pela segurança ao se tatuar.
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.