Encontre Profissionais e Serviços
Profissional
Sublime Tattoo – Goiânia – GO
Angelo.Ink – Rio de Janeiro – RJ
Ingrid Mota – Micropigmentacao, Estetica E Paramedica – Brasília – DF
Familia’ Ink Tattoo – Brasília – DF
M & E Solucao Em Saude E Nutricao – Natal – RN
Leticia Kora – São Paulo – SP
Daniel Akera Oliveira Matsumoto – Brasília – DF
Kickflip Tattoo Studio – São Paulo – SP
Lucas De Paula Alves – Recife – PE
Fique Sabendo?
Cadastro de clientes
O cadastro de clientes é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança do tatuado em longo prazo. Ele permite consulta em algum caso que necessite das informações do que foi feito ao longo do procedimento.
Existem exigências acerca do que deve conter o cadastro. Elas são:
dados de identificação do cliente: nome, telefone, endereço, data de nascimento e número do documento;
dados do procedimento: data de realização, local do corpo, reações adversas ocorridas e nome do profissional que executou a tatuagem.
informações sobre os produtos utilizados: nome do produto, lote, fabricante, data de fabricação e validade, número de registro da Anvisa, data de abertura do frasco;
termo de consentimento da tatuagem assinado pelo cliente;
para menores de idade, autorização por escrito dos responsáveis consentindo a tatuagem. No documento, devem estar anexadas a cópia da carteira de identidade do responsável e a cópia do documento de identificação ou certidão de nascimento do menor.
Você sabe que não é permitida a venda de pomadas anestésicas no estúdio de tatuagem?
No Brasil, as pomadas anestésicas são enquadradas como medicamentos. A venda de medicamentos somente é permitida por empresas que tenham licença de funcionamento sanitária para a comercialização, tais como os comércios atacadistas de medicamentos ou drogarias. Desta forma, estúdios não são enquadrados nessas categorias, não possuindo os requisitos exigidos na legislação sanitária vigente para exercer o comércio.
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.