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Profissional
Tatuagem No Antebraço em Guaxupé – MG
Wilson Da Cruz Oliveira – São Paulo – SP
Daiane Alves – Rio de Janeiro – RJ
Uira Da Silva Ramos – Rio de Janeiro – RJ
Tatuagem No Pescoço em Varginha – MG
The New Black Studio – São Paulo – SP
Tatuagem No Pescoço em Passos – MG
Lucas Mascangni – São Paulo – SP
Samuel Martins – Rio de Janeiro – RJ
Fique Sabendo?
Como ocorre a transmissão do vírus da Hepatite B e C?
As Hepatite B e C são transmitidas pelo contato com sangue contaminado presente em objetos que são compartilhados como: agulhas, alicates de cutícula, aparelhos de barbear. O uso de material não descartável ou não esterilizado adequadamente na colocação de piercings, realização de tatuagens e em procedimentos cirúrgicos e odontológicos também pode transmitir Hepatite B e C. A Hepatite B é também uma infecção sexualmente transmissível (IST). As Hepatites B e C também podem ser transmitidas da mãe portadora do vírus para o filho, principalmente no momento do parto, o que chamamos de Transmissão Vertical.
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.