Encontre Profissionais e Serviços
Profissional
Daniel Akera Oliveira Matsumoto – Brasília – DF
Studio Meira Tattoo E Body Piercing – Curitiba – PR
Gordao Tatoo – São Paulo – SP
Tattoo Francischini – São Paulo – SP
Fabio Tatoo – São Paulo – SP
Gabriella Maria Silva – Rio de Janeiro – RJ
Horst Tattoo – Curitiba – PR
Tatuagem Na Coxa em Dom Viçoso – MG
Mariana Lapas – Rio de Janeiro – RJ
Fique Sabendo?
Estrutura do espaço
A estrutura do espaço deve ser pensada de maneira a garantir higiene ao local, para que não haja contaminação da tatuagem. Por isso, algumas normas devem ser respeitadas ao criar o ambiente de atendimento, como a instalação em estabelecimento apropriado, não estando permitido que o estúdio seja ao ar livre, em residência, ambiente insalubre ou em locais públicos.
A sala de atendimento deve ser individual. E, se houver atendimentos simultâneos, o espaço entre eles deve ser de, no mínimo, um metro. A sala de recepção deve ser compatível com o número de clientes que ficam em espera.
Já a área de procedimentos deve conter pia com bancada e água corrente, bancada de higienização dos materiais e local para guardar os equipamentos higienizados, que seja fechado, limpo e livre de umidade. É preciso, ainda, que haja um depósito para materiais de limpeza.
Além disso, a estrutura em geral deve ser limpa, livre de umidade e higienizada corretamente, com superfícies lisas e laváveis.
Mas afinal, quais são as regras?
O órgão apresenta protocolos para cada área específica do estúdio, a fim de garantir que haja boas práticas durante todo o processo de tatuagem. Quer conhecer quais são as normas que precisam ser seguidas?
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).