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Estrutura do espaço

A estrutura do espaço deve ser pensada de maneira a garantir higiene ao local, para que não haja contaminação da tatuagem. Por isso, algumas normas devem ser respeitadas ao criar o ambiente de atendimento, como a instalação em estabelecimento apropriado, não estando permitido que o estúdio seja ao ar livre, em residência, ambiente insalubre ou em locais públicos.

A sala de atendimento deve ser individual. E, se houver atendimentos simultâneos, o espaço entre eles deve ser de, no mínimo, um metro. A sala de recepção deve ser compatível com o número de clientes que ficam em espera.

Já a área de procedimentos deve conter pia com bancada e água corrente, bancada de higienização dos materiais e local para guardar os equipamentos higienizados, que seja fechado, limpo e livre de umidade. É preciso, ainda, que haja um depósito para materiais de limpeza.

Além disso, a estrutura em geral deve ser limpa, livre de umidade e higienizada corretamente, com superfícies lisas e laváveis.


Tatuagem inflamada: porque acontece e o que fazer

A tatuagem inflamada geralmente leva ao surgimento de sinais como vermelhidão, inchaço e dor no local da pele onde foi feita, gerando desconforto e preocupação de que possa ser sinal de algo grave.

No entanto, é normal que a tatuagem fique inflamada nos primeiros 3 a 4 dias, já que é uma reação natural da pele ao tipo de lesão que foi causada pela agulha, sem ser indicação de algo mais grave como alergia ou infecção.

Assim, é muito importante começar com os cuidados adequados logo depois que se termina de fazer a tatuagem, para diminuir a irritação da pele e garantir que não surgem outras complicações.


Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?

Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.

No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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