Encontre Profissionais e Serviços
Tatuador
Crow&Wolf Tatuador E Ilustrador – Brasília – DF
Art.Nx – Belém – PA
Katiusse Silva Honorio De Oliveira – Goiânia – GO
Elisabete Cancelli Teixeira – Curitiba – PR
Marcio Alberto De Gois Leite – Natal – RN
Worker Estampas – Natal – RN
Art Place – Rio de Janeiro – RJ
Dj Artes Tattoo – São Paulo – SP
Divine Adornments – Porto Alegre – RS
Fique Sabendo?
Tintas para Tatuagem
As tintas permitidas para a utilização devem ser apenas as regulamentadas pela Anvisa. Seguir essa recomendação é muito importante, pois esse elemento pode causar alergias e infecções na pele do cliente.
Quanto ao manuseamento, é requerido que o material seja fracionado ao ser utilizado, e o restante deve ser descartado após o final da tatuagem. Assim, fica vedado colocar agulha dentro do frasco.
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).