Encontre Profissionais e Serviços
Tatuador
Artwork Of Herbert Queiroz – Recife – PE
Uchitattoo – Campinas – SP
Caneta De Aco – Guarulhos – SP
Tatuagem De Flor em São Sebastião do Paraíso – MG
Cintia De Almeida Miranda – Rio de Janeiro – RJ
Sancho Estudio Tatuagens – Guarulhos – SP
Bruna Valentim Ojeda – Campo Grande – MS
Studio Kb Micropigmentacao – Manaus – AM
Lord Tattoo – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Como se prevenir para não ser contaminado pelos vírus das Hepatites Virais B e C?
Não compartilhar materiais que possam conter sangue contaminado, como agulhas, escovas de dente, aparelhos de barbear, lâminas, alicates de cutícula.
• Utilizar material descartável ou esterilizado adequadamente na realização de tatuagens ou colocação de piercings.
• Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) durante os procedimentos de realização de tatuagens ou colocação de piercings.
• Usar preservativo masculino ou feminino durante as relações sexuais.
• Realizar o esquema completo de vacinação para Hepatite B. O esquema de imunização para Hepatite B é constituído de três doses de vacina, em intervalos adequados.
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.