Encontre Profissionais e Serviços
Tatuador
Lely Queiroz Tatuadora – Recife – PE
Vato Loco – Goiânia – GO
Higor Storck Pedro – Belo Horizonte – MG
Francisco Jose Martins Bastos Filho – Rio de Janeiro – RJ
Chucky Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Dri Arte Personalizados – Campo Grande – MS
Yago Kaohann Ranze Bueno – Curitiba – PR
Tatuagem Feminina Pequena em Alfenas – MG
Marcelo Real Tatuador – Rio de Janeiro – RJ
Fique Sabendo?
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.
Tintas para Tatuagem
As tintas permitidas para a utilização devem ser apenas as regulamentadas pela Anvisa. Seguir essa recomendação é muito importante, pois esse elemento pode causar alergias e infecções na pele do cliente.
Quanto ao manuseamento, é requerido que o material seja fracionado ao ser utilizado, e o restante deve ser descartado após o final da tatuagem. Assim, fica vedado colocar agulha dentro do frasco.
É necessário manter notas fiscais dos produtos comprados?
Não. A equipe técnica do Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde observa o registro/notificação dos produtos, junto à ANVISA, nos rótulos dos frascos contendo os produtos (tintas) bem como a validade e acondicionamento dos mesmos (frasco original, batoque etc).