Cereja

Cereja

A cereja é uma fruta que simboliza juventude, doçura, sensualidade, fertilidade, efemeridade, pureza, inocência, fragilidade, felicidade, amor, esperança e nascimento.

Para os samurais no Japão, o significado da cereja é o destino e a vida efêmera desses guerreiros. Por outro lado, na China Antiga a cereja simbolizava a imortalidade e a longevidade.

Erotismo

Por ter uma tonalidade vermelha, ser arrendondada, carnuda e suculenta, a cereja é uma fruta associada ao erotismo, sexo, amor e paixão. Ela é, muitas vezes, uma referência à perda da virgindade devido à sua tonalidade vermelha vibrante associada ao sangue.

Cerejeira

Emblema nacional da China e do Japão, a flor da cerejeira significa o nascimento do homem nu para o mundo, associado à sua característica de ter flores antes de possuir folhas.

No Japão, esse árvore é chamada de “Sakura” e sua flor simboliza a pureza, prosperidade e felicidade. Ela é muito muito utilizada como chá nas cerimônias de casamento.

A cerejeira simboliza uma morte ideal, uma vez que é efêmera e frágil, como a vida.

Na Índia, diz a lenda da flor de cerejeira que essa flor é considerada sagrada e, portanto, nas casas que tem essa flor nunca faltará nada.

Conheça a simbologia de outras frutas:

Tatuagens Significados Cereja


Cereja

Fique Sabendo?


É necessário manter notas fiscais dos produtos comprados?

Não. A equipe técnica do Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde observa o registro/notificação dos produtos, junto à ANVISA, nos rótulos dos frascos contendo os produtos (tintas) bem como a validade e acondicionamento dos mesmos (frasco original, batoque etc).


Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?

Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.

No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).


É proibido aos dermopigmentadores, tatuadores e piercings a prescrição e administração de quaisquer medicamentos via oral, injetável ou tópica.

Deverá existir um protocolo prevendo o encaminhamento para serviços de saúde em casos de acidentes e/ou reações alérgicas e infecção de clientes, bem como para atendimento em caso de acidente com exposição a material biológico.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.