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Labret
Sergio Rodrigo Campos Scherer – Porto Alegre – RS
Ancora Tattoo Ink – Fortaleza – CE
Studio Danielle Dinnyz – Belo Horizonte – MG
Hepiderme Design – São Paulo – SP
Brice Gomes – São Paulo – SP
Drop Tattoo Rio De Janeiro – Rio de Janeiro – RJ
Aline Santos Braga Almada – Natal – RN
Tigues Tattoo – São Paulo – SP
Dng Pub & Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Fique Sabendo?
Por que seguir as normas da Anvisa?
Muitos tatuadores acreditam que as normas de regulamentação são apenas uma burocracia chata e sem fundamento. No entanto, ela é essencial para a segurança do tatuador e do tatuado, pois evita acidentes e contaminações.
Além disso, saber que seu estúdio apresenta condições sanitárias em ordem é um aspecto decisivo para o cliente optar por seu trabalho. Veja os principais pontos positivos de seguir as regras estipuladas pela Anvisa
Estrutura do espaço
A estrutura do espaço deve ser pensada de maneira a garantir higiene ao local, para que não haja contaminação da tatuagem. Por isso, algumas normas devem ser respeitadas ao criar o ambiente de atendimento, como a instalação em estabelecimento apropriado, não estando permitido que o estúdio seja ao ar livre, em residência, ambiente insalubre ou em locais públicos.
A sala de atendimento deve ser individual. E, se houver atendimentos simultâneos, o espaço entre eles deve ser de, no mínimo, um metro. A sala de recepção deve ser compatível com o número de clientes que ficam em espera.
Já a área de procedimentos deve conter pia com bancada e água corrente, bancada de higienização dos materiais e local para guardar os equipamentos higienizados, que seja fechado, limpo e livre de umidade. É preciso, ainda, que haja um depósito para materiais de limpeza.
Além disso, a estrutura em geral deve ser limpa, livre de umidade e higienizada corretamente, com superfícies lisas e laváveis.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.