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Suplemento Estúdio
Lenira Personalizados – Belém – PA
Color Skin Tattoo – São Paulo – SP
Risco Acustico Tattoo – Salvador – BA
Trupe Por Um Fio – Brasília – DF
Ogres Tattoo & Piercing – São Paulo – SP
Fabio Nunes Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Morgan Tattoo – Campo Grande – MS
Red Dragon Tattoo Studio – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Cuidados com a sua tatuagem
Passado um mês de cicatrização – algumas pessoas podem necessitar de mais tempo – assegure-se que aplica bastante protetor solar na sua tatuagem sempre que estiver ao sol, de forma a evitar o esmorecimento da tatuagem.
Ao primeiro sinal de infecção ou reação alérgica, consulte de imediato um médico.
Alimentos para evitar após tatuar
Os alimentos remosos que devem ser evitados durante um processo de cicatrização incluem:
Refrigerantes e sucos prontos;
Frituras, como batata frita, pastel e outros salgados;
Fast food;
Carne de porco e carnes processadas, como salsicha, presunto, linguiça, bacon, mortadela e salame;
Doces, biscoitos recheados, bolos, massas prontas para bolos, chocolates, barras de cereal;
Macarrão instantâneo, caldo de carne em cubo, comida pronta congelada, sorvetes;
Bebidas alcoólicas.
O consumo excessivo destes alimentos aumenta a inflamação e dificulta o processo de cicatrização da pele. O ideal é que esses alimentos não façam parte da rotina alimentar, e que não sejam consumidos pelo menos por 1 semana após a realização de uma cirurgia, colocação de um piercing ou tatuagem, por exemplo.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.