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Estrutura do espaço

A estrutura do espaço deve ser pensada de maneira a garantir higiene ao local, para que não haja contaminação da tatuagem. Por isso, algumas normas devem ser respeitadas ao criar o ambiente de atendimento, como a instalação em estabelecimento apropriado, não estando permitido que o estúdio seja ao ar livre, em residência, ambiente insalubre ou em locais públicos.

A sala de atendimento deve ser individual. E, se houver atendimentos simultâneos, o espaço entre eles deve ser de, no mínimo, um metro. A sala de recepção deve ser compatível com o número de clientes que ficam em espera.

Já a área de procedimentos deve conter pia com bancada e água corrente, bancada de higienização dos materiais e local para guardar os equipamentos higienizados, que seja fechado, limpo e livre de umidade. É preciso, ainda, que haja um depósito para materiais de limpeza.

Além disso, a estrutura em geral deve ser limpa, livre de umidade e higienizada corretamente, com superfícies lisas e laváveis.


Alimentos para evitar após tatuar

Os alimentos remosos que devem ser evitados durante um processo de cicatrização incluem:

Refrigerantes e sucos prontos;
Frituras, como batata frita, pastel e outros salgados;
Fast food;
Carne de porco e carnes processadas, como salsicha, presunto, linguiça, bacon, mortadela e salame;
Doces, biscoitos recheados, bolos, massas prontas para bolos, chocolates, barras de cereal;
Macarrão instantâneo, caldo de carne em cubo, comida pronta congelada, sorvetes;
Bebidas alcoólicas.

O consumo excessivo destes alimentos aumenta a inflamação e dificulta o processo de cicatrização da pele. O ideal é que esses alimentos não façam parte da rotina alimentar, e que não sejam consumidos pelo menos por 1 semana após a realização de uma cirurgia, colocação de um piercing ou tatuagem, por exemplo.


Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?

Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.

Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.

Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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Guia de Tatuagem Suplemento Estúdio

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