Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Bia Tattoo – São Paulo – SP
Francisco Das Chagas Barroso Do Nascimento – Campo Grande – MS
Maurilio Ferreira – Recife – PE
Yago Kaohann Ranze Bueno – Curitiba – PR
Cia Do Modelismo – Rio de Janeiro – RJ
Tatuagem E Piercing Mania – Rio de Janeiro – RJ
Studio Wesley Oliveira – São Paulo – SP
Oliver Tatoo – Curitiba – PR
Putzeria Tattoo – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.
Por que os profissionais de tatuagem e piercing devem usar o EPI como máscara, avental e luvas?
A aplicação de tatuagem e piercing consiste na pigmentação e perfuração da pele, com resultado permanente, ou seja, rompe barreiras naturais e traz riscos biológicos (infecção por descontinuidade da pele), para o cliente, e para o profissional que pode entrar em contato com o sangue do cliente.
Portanto, os equipamentos de proteção individual-EPI descartáveis são grandes aliados à saúde, pois podem proteger contra esses riscos e prevenir danos à saúde. São eles: avental, luvas, máscaras e óculos de proteção.
Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?
Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.
No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).