Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Estudio 14 Tattoo – São Paulo – SP
Gordo Ink – São Paulo – SP
Micro Instituto Kely Bhattacharya – São Paulo – SP
Tutti Tattoo – Salvador – BA
Gabriel Iglesias De Oliveira – Rio de Janeiro – RJ
Filipe Pontes Tatto Studio – Brasília – DF
7tatuagem – Goiânia – GO
Fernando Soares De Oliveira – Goiânia – GO
Burlesque – Goiânia – GO
Fique Sabendo?
Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?
Devem seguir as orientações do modelo da Referência Técnica para o Funcionamento de Serviços de Tatuagem e Piercing – ANVISA, 2009.
Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:
a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;
Qual maneira adequada de limpar bancadas, macas e cadeiras utilizadas durante os procedimentos?
mobiliário e bancadas devem estar em bom estado de conservação, revestidos com materiais impermeáveis, de fácil limpeza, desinfecção e resistentes a produtos químicos.
As bancadas, macas e cadeiras devem passar por desinfecção, a cada utilização, ou seja, entre cada cliente.
Quais as diferenças de um estúdio que possui o CMVS o que não possui?
Não é permitido o funcionamento de estúdios não licenciados, no município de São Paulo, estando o serviço sujeito às penalidades que constam no Código Sanitário Municipal – Lei 13725, DE 09/01/2004.