Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Bruna Segobia – Porto Alegre – RS
Emporio Tattoo – Porto Alegre – RS
Tradiguana Tattoo – Belo Horizonte – MG
Ferrari Tattoo – Belo Horizonte – MG
Vinicius Meireles Silva – São Paulo – SP
Pennywise Tattoo Studio – Curitiba – PR
Jean Piercer – São Paulo – SP
Romulo Tattoo Estudio – Rio de Janeiro – RJ
Ynk Monkey Tatoo – Porto Alegre – RS
Fique Sabendo?
Você sabe que não se pode produzir máquinas para tatuagem artesanalmente?
As máquinas para tatuagem são consideradas produtos para saúde e somente podem ser fabricadas ou importadas por empresas que apresentem licenças junto aos órgãos sanitários.
As máquinas necessitam da liberação da ANVISA para poderem ser comercializadas e essa liberação somente acontece quando os fabricantes ou importadores atendem as exigências contidas nas normativas sanitárias vigentes e se regularizam através das licenças sanitárias emitidas.
Conheça as normas da Anvisa para estúdios de tatuagem
A tatuagem é uma forma de estilizar o corpo e marcar algo importante na sua pele. Atualmente, é muito procurada por jovens e está ganhando mais adeptos do público de mais idade, sendo um mercado promissor.
Assim, os estúdios recebem cada vez mais clientes interessados em se tatuar. No entanto, para assegurar ao público as boas condições de funcionamento, é necessário seguir as normas da Anvisa, que regulamentam esses espaços.
Quer saber quais são essas normas? Fique conosco e vamos esclarecer tudo sobre o assunto!
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.