Encontre Profissionais e Serviços
Suplemento Estúdio
Studio Black Ink Tattoo – Recife – PE
Povo – Katie – Porto Alegre – RS
Lacerda Fusion Tattoo – Rio de Janeiro – RJ
Nashari – Brasília – DF
Ghc Tattoo E Piercing – Rio de Janeiro – RJ
Sabio Tattoo Studio – Salvador – BA
Gean Tattoo Studio – Curitiba – PR
Pedro Goussain Neto – São Paulo – SP
Cabello Tattoo Estudio – Campinas – SP
Fique Sabendo?
Esterilização e descarte de materiais
Para realizar esse processo, é requisito dispor de uma área destinada apenas à esterilização e assepsia dos materiais. Os jatos, pinças e peças da máquina de tatuagem precisam ser higienizados em autoclave. Após a limpeza, devem permanecer lacrados e serem abertos apenas na presença do cliente.
Os itens descartáveis, como algodões, agulhas, máscaras de segurança, papel e lâminas depilatórias, vão para o lixo ao final de cada tatuagem. É vedada a reutilização desses materiais. Esse lixo deve ser colocado em caixas apropriadas e, posteriormente, recolhido para sua incineração.
Com o passar do tempo a Tinta muda de cor?
A tinta escolhida para realizar a micropigmentação deve sempre ter em consideração a cor da pele, dos fios da sobrancelha e a cor do cabelo, pelo que se for escolhida corretamente esta irá apenas clarear e desvanecer com o passar do tempo.
É esperado que quando um pigmento é aplicado sobre a pele ele mude ligeiramente de cor, tornando-se um pouco mais escuro nos meses seguintes à aplicação e mais claro com o passar do tempo.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.