Encontre Profissionais e Serviços
Tatuagens
Soul Rebel Ink Tattoo – Salvador – BA
Thais Ingrid Reis Dos Santos – Brasília – DF
Dirty Deeds Tattoo Studio – Curitiba – PR
Lunan Tattoo – São Paulo – SP
33 Homestudio – Familia, Tatuagem E Piercing – São Paulo – SP
Artstatustudio – Duque de Caxias – RJ
Tattoo’S Magic Studio – São Paulo – SP
22 Classico Tattoo – Brasília – DF
South Side – São Paulo – SP
Fique Sabendo?
Alimentos para evitar após tatuar
Os alimentos remosos que devem ser evitados durante um processo de cicatrização incluem:
Refrigerantes e sucos prontos;
Frituras, como batata frita, pastel e outros salgados;
Fast food;
Carne de porco e carnes processadas, como salsicha, presunto, linguiça, bacon, mortadela e salame;
Doces, biscoitos recheados, bolos, massas prontas para bolos, chocolates, barras de cereal;
Macarrão instantâneo, caldo de carne em cubo, comida pronta congelada, sorvetes;
Bebidas alcoólicas.
O consumo excessivo destes alimentos aumenta a inflamação e dificulta o processo de cicatrização da pele. O ideal é que esses alimentos não façam parte da rotina alimentar, e que não sejam consumidos pelo menos por 1 semana após a realização de uma cirurgia, colocação de um piercing ou tatuagem, por exemplo.
Por que os profissionais de tatuagem e piercing devem usar o EPI como máscara, avental e luvas?
A aplicação de tatuagem e piercing consiste na pigmentação e perfuração da pele, com resultado permanente, ou seja, rompe barreiras naturais e traz riscos biológicos (infecção por descontinuidade da pele), para o cliente, e para o profissional que pode entrar em contato com o sangue do cliente.
Portanto, os equipamentos de proteção individual-EPI descartáveis são grandes aliados à saúde, pois podem proteger contra esses riscos e prevenir danos à saúde. São eles: avental, luvas, máscaras e óculos de proteção.
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.