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Fique Sabendo?


Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?

Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.

Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.

Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.


O CMVS possui validade?

Para atividade de Tatuagem e Piercing, a Licença de Funcionamento Sanitária, junto ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), não possui validade. Uma vez concedida, se não houver nenhuma alteração de endereço, de responsável legal, ou fechamento do estúdio de tatuagem não é necessário protocolar nenhuma alteração junto ao CMVS.


É necessário manter notas fiscais dos produtos comprados?

Não. A equipe técnica do Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde observa o registro/notificação dos produtos, junto à ANVISA, nos rótulos dos frascos contendo os produtos (tintas) bem como a validade e acondicionamento dos mesmos (frasco original, batoque etc).


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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Guia de Tatuagem Profissional

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