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Fique Sabendo?


O CMVS possui validade?

Para atividade de Tatuagem e Piercing, a Licença de Funcionamento Sanitária, junto ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), não possui validade. Uma vez concedida, se não houver nenhuma alteração de endereço, de responsável legal, ou fechamento do estúdio de tatuagem não é necessário protocolar nenhuma alteração junto ao CMVS.


Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?

Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.

Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.

Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.


É proibido aos dermopigmentadores, tatuadores e piercings a prescrição e administração de quaisquer medicamentos via oral, injetável ou tópica.

Deverá existir um protocolo prevendo o encaminhamento para serviços de saúde em casos de acidentes e/ou reações alérgicas e infecção de clientes, bem como para atendimento em caso de acidente com exposição a material biológico.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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Guia de Tatuagem Profissional

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