Encontre Profissionais e Serviços
Tatuador
Nani Tattoo – São Paulo – SP
Lauraporto – Porto Alegre – RS
Tatuagem De Lobo em Cruzília – MG
Tatuagem Feminina No Ombro em Santa Rita do Sapucai – MG
Tatuagens Do Tio – São Paulo – SP
Jean Tattoo – Porto Alegre – RS
Andrey Bastos Calixto – Campinas – SP
Comercial Sol Nascente – Natal – RN
Studio Duende Tattoo – Manaus – AM
Fique Sabendo?
Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?
Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.
Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.
Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.
O que pode acontecer caso o profissional não utilize EPI’s?
O objetivo da utilização de EPI durante os procedimentos de tatuagem e colocação de piercing envolve a proteção do profissional contra a exposição de sangue e secreções do cliente.
Estas práticas são denominadas “precauções padrão” e tem por objetivo proteger o profissional dos riscos de infecção por microrganismos veiculados pela exposição ao sangue e secreções em situação de acidentes durante os procedimentos de tatuagem e piercing.
Como exemplo de microrganismos veiculados pelo sangue podemos citar: Vírus da Hepatite B (VHB), Vírus da Hepatite C (VHC), HIV.
A utilização de EPI pelo profissional é um procedimento de segurança e a sua utilização está presente nos roteiros de inspeção da vigilância sanitária.
Estabelecimentos de pigmentação definitiva são obrigados a seguir a legislação vigente?
Sim. Todos os estabelecimentos devem seguir a legislação vigente.